"Uma só coisa é necessário ter: um espírito leve por natureza ou um espírito tornado leve pela arte e pela ciência" - Friedrich Nietzsche - Humano, demasiado humano
É bastante comum ouvirmos afirmações de que a legislação ambiental brasileira é uma das mais modernas do mundo. Verdade ou não, fato é que de nada adianta uma legislação se esta não é cumprida. Esta, aliás, é uma das “idéias fixas” da cultura brasileira: achar que basta aprovar uma lei, para que os problemas estejam resolvidos. Por um lado, esta atitude ainda guarda resquícios de uma mentalidade pré-científica marcada pela magia, acreditando que práticas mágicas – no caso, a simples criação de leis – poderiam alterar a realidade. Por outro, reflete uma organização social autoritária e excludente à qual as leis dariam uma aparência de democracia, enquanto que na prática vigora a lei do mais forte.
Recentemente o jornal O Estado de São Paulo publicou reportagem informando que menos de 1% das multas aplicadas por infrações ambientais pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) são efetivamente recolhidas aos cofres públicos. Em média, somente 0,75% das multas são pagas, mas no ano passado este percentual cai para apenas 0,2%. A maior parte das autuações é referente a crimes contra a flora; como desmatamento, queimadas e venda ilegal de madeira. Os estados que apresentam o maior número de multas em 2010 são o Pará, com um acumulado de R$ 1,02 bilhão; e o Mato Grosso, com R$ 376,5 milhões.
Segundo especialistas, a tramitação dos processos de infrações ambientais é muito lenta. Outro aspecto, é que o processo administrativo não tem o poder de sozinho garantir o pagamento da multa. Os processos de autos de infração referentes aos crimes de desmatamento têm duração mais longa, pois envolvem altas quantias e são frequentemente contestados na Justiça. Mais um fator que dificulta ao Estado receber o valor das multas é que muitas empresas são formadas por “laranjas”; pessoas contratadas para em seu nome abrirem uma empresa. Esta, uma vez autuada por causa do desflorestamento, não tem como pagar a multa, já que seu proprietário não tem recursos.
A tendência é que o IBAMA deixe de fiscalizar cada localidade, para concentrar seus esforços na identificação dos grandes desmatadores, baseado em imagens de satélites e informações de outras instituições atuantes na Amazônia. Segundo Brenda Brito, pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon): “Emitir multa é importante, mas não deve ser a principal estratégia de combate aos crimes ambientais. É preciso investir mais em prevenção do desmatamento e em medidas como embargo das áreas onde ocorrem as infrações e sanções de crédito aos desmatadores”, afirma.

A pressão econômica neste caso é mais efetiva do que a força exercida pela legislação. Mas como fazer com que a lei ambiental possa efetivamente se fazer cumprir e prevenir a criminalidade ambiental?
(imagens: pintura medieval)
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