"Uma só coisa é necessário ter: um espírito leve por natureza ou um espírito tornado leve pela arte e pela ciência" - Friedrich Nietzsche - Humano, demasiado humano
É bastante comum ouvirmos afirmações de que a legislação ambiental brasileira é uma das mais modernas do mundo. Verdade ou não, fato é que de nada adianta uma legislação se esta não é cumprida. Esta, aliás, é uma das “idéias fixas” da cultura brasileira: achar que basta aprovar uma lei, para que os problemas estejam resolvidos. Por um lado, esta atitude ainda guarda resquícios de uma mentalidade pré-científica marcada pela magia, acreditando que práticas mágicas – no caso, a simples criação de leis – poderiam alterar a realidade. Por outro, reflete uma organização social autoritária e excludente à qual as leis dariam uma aparência de democracia, enquanto que na prática vigora a lei do mais forte.
Recentemente o jornal O Estado de São Paulo publicou reportagem informando que menos de 1% das multas aplicadas por infrações ambientais pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) são efetivamente recolhidas aos cofres públicos. Em média, somente 0,75% das multas são pagas, mas no ano passado este percentual cai para apenas 0,2%. A maior parte das autuações é referente a crimes contra a flora; como desmatamento, queimadas e venda ilegal de madeira. Os estados que apresentam o maior número de multas em 2010 são o Pará, com um acumulado de R$ 1,02 bilhão; e o Mato Grosso, com R$ 376,5 milhões.
Segundo especialistas, a tramitação dos processos de infrações ambientais é muito lenta. Outro aspecto, é que o processo administrativo não tem o poder de sozinho garantir o pagamento da multa. Os processos de autos de infração referentes aos crimes de desmatamento têm duração mais longa, pois envolvem altas quantias e são frequentemente contestados na Justiça. Mais um fator que dificulta ao Estado receber o valor das multas é que muitas empresas são formadas por “laranjas”; pessoas contratadas para em seu nome abrirem uma empresa. Esta, uma vez autuada por causa do desflorestamento, não tem como pagar a multa, já que seu proprietário não tem recursos.
A tendência é que o IBAMA deixe de fiscalizar cada localidade, para concentrar seus esforços na identificação dos grandes desmatadores, baseado em imagens de satélites e informações de outras instituições atuantes na Amazônia. Segundo Brenda Brito, pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon): “Emitir multa é importante, mas não deve ser a principal estratégia de combate aos crimes ambientais. É preciso investir mais em prevenção do desmatamento e em medidas como embargo das áreas onde ocorrem as infrações e sanções de crédito aos desmatadores”, afirma.
Um dos melhores instrumentos para evitar os crimes ambientais são as pressões do mercado. Em passado recente, os grandes supermercados brasileiros assinaram um compromisso com os frigoríficos. Estes se comprometeriam a só comprar gado de pecuaristas com situação regularizada, inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O resultado foi que ocorreu uma explosão de novos inscritos no CAR, o que é o primeiro passo para uma regularização ambiental da propriedade, evitando os crimes de desmatamento.
A pressão econômica neste caso é mais efetiva do que a força exercida pela legislação. Mas como fazer com que a lei ambiental possa efetivamente se fazer cumprir e prevenir a criminalidade ambiental?
(imagens: pintura medieval)
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