"Obrigar aqueles que sustentam que uma atividade proposta não causará danos significativos ao meio ambiente a apresentar as devidas provas, e que fiquem assim obrigados a assumir inteira responsabilidade pelos eventuais danos." - Mikhail Gorbachev - Meu manifesto pela Terra
A concepção de Estado em Hobbes é conseqüência de como o filósofo enxerga a natureza humana. O filósofo, talvez influenciado pela visão pessimista do homem vigente em seu tempo e baseado em relatos de exploradores em visita às Américas, não enxerga a natureza humana com otimismo. Hobbes declara que o homem em seu estado natural, antes da criação da sociedade organizada, vivia impulsionado por suas paixões e desejos. Estes, entretanto, não são necessariamente bons ou maus, já que não existe uma lei destinada a controlar estas volições.
No estado natural os homens, movidos por suas paixões – resumidas na competição, na desconfiança e na glória (o orgulho) – estão em constante estado de beligerância, agressão e rivalidade. Hobbes fala em estado de guerra, mas ele mesmo em seu texto explica que não se refere somente a um conflito estabelecido, mas a toda uma situação de violência, onde todos estão competindo contra todos. Escreve o filósofo:
“Alguém talvez possa pensar que nunca existiu um tempo ou condição para uma guerra semelhante; eu creio mesmo que, de modo geral, nunca ocorreu em algum lugar do mundo; entretanto há lugares em que o modo de vida é esse. Os povos selvagens de vários lugares da América, com exceção do governo de pequenos grupos, cuja concórdia depende da concupiscência natural, não possuem um governo geral e vivem, em nossos dias, da forma embrutecida acima referida.” (Hobbes: 2011 p. 96).
Esta é, segundo o filósofo inglês, a situação do homem em seu estado natural. Nesta condição, cada homem tem o jus naturale, a liberdade que cada indivíduo tem de seguir seus próprios impulsos, a fim de preservar sua própria vida. Conseqüência desta situação é que se estabelece a lei natural, a lex naturalis, que pela razão obriga a cada homem a agir de acordo com seus interesses, protegendo a própria vida e tudo aquilo que ajude a mantê-la (família, propriedades, riquezas e recursos). Esta situação é levada ao extremo, quando efetivamente existe uma guerra de todos contra todos, cada qual seguindo sua jus naturale, baseado na lex naturalis. Escreve Hobbes:
“Uma vez que a condição humana (como vimos no capítulo anterior) é a guerra de uns contra outros, cada qual governado por sua própria razão, e não havendo algo que o homem possa lançar mão para ajudá-lo a preservar a própria vida contra os inimigos, todos têm direito a tudo, inclusive ao corpo alheio. Assim, perdurando este direito de cada um sobre todas as coisas, ninguém poderá estar seguro (por mais forte e sábio que seja) de que viverá durante todo o tempo que normalmente a Natureza nos permite viver.” (Ibidem, p. 98).
Segundo Hobbes, vendo que a vida humana era “solitária, pobre embrutecida e curta” os homens gradualmente decidiram abrir mão de parte de seus direitos, da lex naturalis, com o objetivo de procurar a “paz entre os homens”. Cria-se um processo de transferência mútua de direitos na forma de um contrato social, cuja conseqüência última é a criação de um Estado.
Hobbes resume todo este processo no capítulo XVII de seu livro Leviatã:
”A causa final, fim ou desígnio dos homens (que apreciam naturalmente a liberdade e o domínio sobre os outros), ao introduzir a restrição a si mesmos que os leva a viver em Estados, é a preocupação com a própria conservação e a garantia de uma vida mais feliz.”(Ibidem, p.123).
Com relação ao medo da morte, este sempre acompanhou a humanidade desde a pré-história. As próprias religiões representam uma resposta a este medo atávico da “indesejada das gentes”. Este medo da morte, presente em toda a cultura humana, é natural e está relativamente sob controle, excedendo-se apenas em uma ou outra personalidade mais perturbada.
A pesquisa, apresentada recentemente na imprensa brasileira, constatando altos índices de medo por morte violenta entre os pesquisados, é claramente um fato social, pelas suas características. O medo da morte violenta reflete uma anomia social – para utilizar a expressão de Durkheim – não representando uma situação normal em uma sociedade. O fator causador mais provável deste tipo de medo coletivo é a presença de um risco; de que tal fato efetivamente possa vir a ocorrer com qualquer pessoa, em determinadas condições. Sendo assim, é real – não apenas uma ficção criada pelos meios de comunicação – e provoca uma situação de medo entre a população.
Nestas condições, é evidente que falta uma intervenção do Estado para coibir este tipo de problema social; o aumento dos assassinatos – seja em que condições for (roubos, seqüestros, vinganças, etc.). O Estado tem a função de zelar pela ordem e aplicar a justiça, em quaisquer situações. O não cumprimento de sua função de mantenedor da ordem, coloca o Estado – e seus governantes – em uma situação de ilegalidade, de não cumprimento de sua parte em um contrato social. Em casos extremos, este tipo de situação poderia dar origem a movimentos de sedição, com a derrubada da ordem instituída e sua substituição por outra.
Hobbes, Thomas. Leviatã – 5ª. Reimpressão. São Paulo. Editora Martin Claret: 2011, 489 p.
(imagens: Ivan Serpa)
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