Dialética do materialismo: Marx entre Hegel e Feuerbach

sábado, 2 de abril de 2016
"Mas há uma crença fundamental contra a qual a razão é inteiramente inútil: trata-se da crença na própria razão. Crença tanto mais cega quanto ela não dispõe de nenhum pano de fundo para se mostrar como tal, de nenhum antídoto para combatê-la."  -  Silvia Pimenta Velloso Rocha  -  Os abismos da suspeita - Nietzsche e o perspectivismo 

Resenha do livro “Dialética e Materialismo, Marx entre Hegel e Feuerbach”
de Benedito Arthur Sampaio e  Celso Frederico, Editora UFRJ, 2005, 128 p.

Apresentação
Esta obra insere-se na discussão do fim do “socialismo real”, focando o ano de 1843 e a obra “Crítica da Filosofia do Direito”, de Hegel. Baseado na filosofia materialista de Feuerbach e com enfoque filosófico na teoria da alienação, Marx lançou-se à crítica de Hegel. O livro pretende também ressaltar a grande influência de Feuerbach sobre Marx. A obra mostra as influencias filosóficas de Marx e como ele conseguiu conciliar o materialismo de Feuerbach com o idealismo de Hegel.

1843
Em 1843 Marx escreve a “Crítica à Filosofia de Hegel”. Como nessa época o pensamento de Marx ainda não estava maduro e sujeito a diversas influências, retrospectivamente tentaram diversos autores imputar idéias ao pensamento iniciante de Marx.
É fato que nessa época Marx já diferia do pensamento dos jovens hegelianos: era feuerbachiano, mas criticava o caráter apolítico de seu pensamento; não havia feito ainda análise da sociedade burguesa e escrito contra a propriedade privada; sua concepção política aproximava-se do socialismo.  
Diversos autores, como Della Volpe, Cornu, Lukács e outros, dão diversas interpretações do pensamento de Marx em sua juventude, sobre a existência e o significado da dialética materialista nesse período da vida de Marx. Entre 1843 e 1844 Marx trabalhava como redator do jornal “Gazeta Renana” e foi neste período – a fim de escrever seus artigos – que se ocupou pela primeira vez com problemas econômicos.  Por outro lado, seguindo um costume da intelectualidade alemã da época, todo problema discutido tinha que ser analisado filosóficamente, ser discutido pelos pares e sob a ótica da filosofia de Hegel, dominante na época. A filosofia de Hegel, porém, é uma das mais complexas filosofias de todos os tempos.

Hegel havia, de certo modo, decretado o fim do iluminismo na Alemanha, ao classificá-lo como fase de pensamento ultrapassada. Mas é exatamente no período em que Marx começa a escrever na Gazeta Renana, que renasce o interesse pelos ideais iluministas na Alemanha, agora associados à política (socialismo e comunismo) e à crítica de Hegel, em seus aspectos políticos e religiosos. Esta crítica também era projetada no Estado Prussiano da época, fortemente autocrático.
Deste modo, os textos de Marx na Gezeta Renana serviram como base para implantar os problemas econômicos e políticos de seu tempo no texto filosófico; foi o ponto de partida de Marx para a elaboração filosófica de seu pensamento.
A filosofia de Hegel e de seus sucessores, os “jovens hegelianos” era caracterizada por uma crítica a qualquer utopismo. Os autores do livro citam como exemplo uma passagem da “Filosofia do Direito” de Hegel, onde este escreve que “é insensato pretender que alguma filosofia possa antecipar-se a seu mundo presente”. Todavia, o pensamento de Hegel também tinha uma crítica ao presente embutida, ao atual momento histórico, ou seja, ao momento histórico daquela época, conforme a interpretação.
Baseados nesta interpretação diferente de Hegel é que os jovens hegelianos -  incluindo Marx – iriam  opor-se a um estado autoritário, conservador e feudalizante, que era o Estado prussiano da época, governado pelo rei Guilherme IV. Marx, baseado na filosofia de Feuerbach, redige nesta época (1843) a sua “Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”. O cerne da crítica de Marx à Hegel é que este em sua obra “Filosofia do Direito” descreve o próprio Estado moderno, mas que este, segundo Marx, não é a forma definitiva do Estado descrito por Hegel. Em outras palavras, a famosa frase de Hegel “o racional é real” foi interpretada por Marx como verdadeira, no entanto, afirmando que “o real não é racional” (ou seja, as condições sociais e econômicas não são as ideais / racionais). Assim como para Feuerbach o conceito de Deus era uma projeção do homem e este deveria apropria-se de suas projeções, para Marx (baseado em Feuerbach) o Estado descrito por Hegel era o Estado burguês e que o homem deveria reapropriar-se do Estado e transformá-lo em uma sociedade democrática.

Propriedade, Sociedade Civil e Estado em Hegel

Em 1845 Marx retoma a questão do Estado e da realidade entendendo-o agora como um processo objetivo, “engendrado pelo conjunto das atividades humanas, pela praxis social articulada universalmente, o que lhe permitia formular uma revolução filosófica, cujo princípio configura uma totalidade humana ativa, autodeterminada, um sujeito social e não uma pluralidade de seres individuais, separados e inertes”.
Em sua análise, mais tarde criticada por Marx, Hegel divide a sociedade em três estágios: a família, a sociedade civil e o Estado. Somente o Estado, diz Hegel, “è a substância que chegou à consciência de si”, formando uma realidade concreta e absoluta.
Para Hegel é através da propriedade que as relações pessoais ganham sua primeira ordenação jurídica. É através do encontro das vontades que se estrutura o contrato de convivência entre os indivíduos. Neste contrato social, a convivência entre os indivíduos será baseada numa conciliação de pessoas, baseado e um objeto material. Este pensamento terá uma profunda influência sobre Marx, quando este estrutura seu conceito de “relações de produção”. Isto prova que a influência de Hegel sobre Marx não se limita a aspectos filosóficos e metodológicos, mas inclui sua teoria econômica.
As concepções do funcionamento do Estado em Hegel tiveram forte influência em sua visão econômica, esta fortemente influenciada pelo liberalismo britânico do século XVIII. Muitas destas concepções de Hegel serão mais tarde incorporadas por Marx, de uma maneira diferente. Desta forma, “o regime comunista de Marx (estágio da evolução social que corresponderia ao Estado político de Hegel, isto é, o momento de “negação da negação” na vida social) promete eliminar de uma vez para sempre o capital e com ele o fundamento econômico e jurídico das relações humanas alienadas do mundo moderno” (pag.44).

Feuerbach, as mediações e a praxis social

A crítica de Feuerbach à filosofia de Hegel (do qual foi discípulo), começa com o início da filosofia, que em Hegel se principia com um objeto extremamente abstrato. Para Feuerbach, ao contrário, “o começo da filosofia é o finito, o determinado, o real”. Feuerbach afirma em sua teoria da alienação que o ser absoluto, ou seja, Deus, e o Espírito Absoluto da evolução intelectual hegeliana é a alienação da essência humana, tomando o absoluto como um sujeito autônomo, um fantasma. Considerar o predicado como sujeito, o pensamento como ser, separá-los e dar predominância e autonomia ao primeiro é, segundo Feuerbach, o grande engodo do método hegeliano e do cristianismo. Esclarecer e iluminar este grande mal-entendido é a tarefa da filosofia. A verdadeira contradição, segundo Feuerbach, está entre a razão abstrata e a percepção. Ao pensamento abstrato, chamado Ser, ilusão dos filósofos idealistas, opõem-se os seres concretos da experiência sensível, e não o nada. O nada, nada é, por não exercer nenhuma influência sobre os sentidos.
A passagem de Marx do materialismo feuerbachiano ao materialismo dialético se dá através da incorporação de conceitos de Hegel, através da negação da negação. O vir-a-ser não se encontra em um pensamento abstrato, mas na vida social empírica dos homens.
Feuerbach afirma que a projeção das qualidade humanas na idéia de Deus tem um aspecto positivo, já que mostra à humanidade as virtudes de que é capaz. A “redenção do homem” não significa o reatamento da aliança com um suposto deus, mas o reatamento da aliança entre os homens. Por isso, ainda segundo Feuerbach, cabe substituir a filosofia por uma antropologia.
A única mudança possível, segundo a filosofia de Feuerbach, é a conscientização pessoal (pela educação, por exemplo), o auto-esclarecimento, livrando o ser humano de sua alienação em relação à religião e à filosofia. Todavia, no aspecto político, a filosofia de Feuerbach não tem nenhuma pretensão transformadora, limitando-se ao aspecto pedagógico. Esta limitação da ação, reflete-se na própria concepção da verdade. Para o autor do “A Essência do Cristianismo” o observador será tanto mais sensível à verdade, quanto menos exercer seu poder sobre a realidade. Esta visão contemplativa choca-se com a visão da verdade de Marx, para quem a verdade se apresenta depois da intervenção do homem na natureza (como o processo da pesquisa científica e atividade industrial).
O Estado, para Feuerbach, deve ser o gerenciador dos conflitos e das necessidades. Seu conceito de Estado espelha-se na democracia burguesa, na qual o Estado é responsável para resolver todas as contradições da sociedade, cabendo aos indivíduos uma atitude passiva.

Estado, sociedade civil e horizontes metodológicos na “Crítica da Filosofia do Direito em Hegel”

A crítica de Marx à filosofia de Hegel foi feita tomando por base a filosofia de Feuerbach, fazendo uso do novo conceito de alienação de Feuerbach. Refutando as teses de Hegel, Marx afirma em “Crítica da Filosofia do Direito em Hegel” que o Estado preconizado por este é apenas uma idéia abstrata, ilusoriamente cultuado como se fosse um sujeito concreto, devendo ser combatido. Por outro lado, Marx também constatava uma clara diferença de interesses entre a organização política (o Estado)  e a sociedade civil.
Marx passou a admitir a idéia de um Estado como ente independente, que a simples crítica de Feuerbach não poderia mudar. Em 1843 Marx ainda considerava o Estado como Idéia, e não como instrumento de interesses particulares. Somente se afastará desta linha de pensamento em 1845, quando afastando-se de Feuerbach criará um novo materialismo que concede à realidade e ao Estado uma racionalidade ativa, decorrente prática social coletiva.

 Della Volpe e a dialética da particularidade

Della Volpe afirma que o texto de Marx de 1843 – “Crítica da Filosofia do Direito em Hegel”, apesar de não ser completamente original já apresenta algumas idéias que o pensador irá desenvolver mais tarde, ao longo da carreira. A primeira crítica da dialética idealista de Hegel foi, entretanto, feita por Feuerbach, antes de Marx.
(Imagens: pinturas de Henri Rousseau)

1 comments:

Unknown disse...

Gostei.

Postar um comentário