Toda atividade que tenha um impacto potencialmente danoso ao
meio ambiente precisa de um licenciamento ambiental. Este é basicamente uma
autorização de funcionamento expedido por um órgão de controle competente – municipal
estadual ou federal – que permite o funcionamento do empreendimento, desde que
seus proprietários cumpram determinadas exigências. Até aqui tudo claro:
ninguém pode exercer uma atividade sem levar em consideração seu impacto ao entorno,
seja urbano, rural ou natural.
Licenciamento ambiental é a maneira das administrações controlarem
as atividades econômicas, de forma que não prejudiquem o meio ambiente. A
agência ambiental exige que já na fase de projeto, sejam previstas tecnologias
que aplicadas reduzam o impacto do empreendimento ao meio ambiente. Assim, ao
invés de permitir, por exemplo, que fábricas se estabeleçam em qualquer lugar e
funcionem sem atentar para seus efluentes, resíduos e fumaça – como no Brasil foi
comum em passado recente –, a lei requer que mesmo antes de operar a indústria
já tenha previsto um tratamento adequado destas emissões. Para isto são
estabelecidos procedimentos e padrões que regulam a maneira como o
empreendimento deve se estabelecer e a forma como, depois de aprovado, deve
funcionar.
É importante que o país tenha uma legislação ambiental que
determine como e em que condições um empreendimento deve operar, no que se
refere ao seu impacto ambiental. Loteamento popular, indústria automobilística,
fazenda, usina hidrelétrica, mineração, hospital público; para cada atividade
econômica existe um conjunto de normas técnicas e providências a serem consideradas
antes e durante a atividade econômica. A licença ambiental é o atestado emitido
pela pelo órgão ambiental (que nesta situação atua como controle da sociedade),
permitindo o funcionamento do empreendimento.
A burocracia nas agências ambientais – resultado da falta de
itens como pessoal qualificado, gerenciamento, organização, metas e padronização
das exigências – atrasa a emissão das licenças ambientais e, consequentemente,
o início de muitas obras. Segundo a CNI, o tempo médio de obtenção de uma
licença é de 28 meses, prazo considerado “incompatível com os custos de
oportunidade da maioria dos investimentos”, segundo Shelley Carneiro.
(Imagens: pinturas de Peter Paul Rubens)
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