Por definição, produto orgânico é aquele para cujo
crescimento ou preparo não tenha sido usado nenhum tipo de herbicida, fungicida
ou adubo químico no caso de vegetais; conservantes, corantes e outras
substâncias químicas sintéticas quando se tratar de produtos acabados. Da mesma
forma existem produtos orgânicos de origem animal – carnes e outros produtos
derivados de animais – aos quais também não são adicionadas substâncias químicas.
Sob aspecto legal, a agricultura orgânica foi aprovada no Brasil pela Lei 10.831 de 23/12/2003 e posteriormente regulamentada com a publicação do Decreto 6323 de 27/12/2007. Assim como os produtos, as próprias propriedades onde são produzidos os orgânicos precisam atender a uma série de exigências, sendo auditadas e certificadas por entidades competentes. Para se caracterizar como unidade de produção orgânica, a propriedade deve incorporar aspectos ambientais (como a manutenção das áreas de preservação permanente e uso racional dos recursos naturais); econômicos (seja a conservação das espécies agrícolas e da produção locais); e sociais (a melhoria da qualidade de vida de todos aqueles envolvidos na produção). Além disso, todas as unidades de produção orgânica devem ter um Plano de Manejo Orgânico (PMO), que prevê, entre outros aspectos: a manutenção da biodiversidade, a conservação dos recursos naturais e do solo; a prevenção da contaminação da área por substâncias tóxicas, inclusive espécies geneticamente modificadas.
Sob aspecto legal, a agricultura orgânica foi aprovada no Brasil pela Lei 10.831 de 23/12/2003 e posteriormente regulamentada com a publicação do Decreto 6323 de 27/12/2007. Assim como os produtos, as próprias propriedades onde são produzidos os orgânicos precisam atender a uma série de exigências, sendo auditadas e certificadas por entidades competentes. Para se caracterizar como unidade de produção orgânica, a propriedade deve incorporar aspectos ambientais (como a manutenção das áreas de preservação permanente e uso racional dos recursos naturais); econômicos (seja a conservação das espécies agrícolas e da produção locais); e sociais (a melhoria da qualidade de vida de todos aqueles envolvidos na produção). Além disso, todas as unidades de produção orgânica devem ter um Plano de Manejo Orgânico (PMO), que prevê, entre outros aspectos: a manutenção da biodiversidade, a conservação dos recursos naturais e do solo; a prevenção da contaminação da área por substâncias tóxicas, inclusive espécies geneticamente modificadas.
Recentemente pesquisadores do Centro para Políticas de Saúde
da universidade de Stanford realizaram um estudo publicado originalmente na
revista americana Annals of Internal
Medicine. Foram examinados 237 casos que comparam os níveis de nutrientes e
contaminantes em frutas, vegetais, grãos, carne, aves, ovos e leite de origem
orgânica e não orgânica. Uma das primeiras constatações é que não foi
encontrada nenhuma diferença na quantidade de vitaminas entre os dois tipos de
produtos. Todavia, outro aspecto levantado chama atenção: o consumo de produtos
orgânicos reduz a exposição aos resíduos de pesticidas e bactérias resistentes
a antibióticos – fato evidentemente positivo para a saúde dos consumidores.
Com relação à produtividade existe uma diferença entre a
agricultura orgânica e a convencional – esta última cerca de 20% a 25% mais
produtiva. Tal vantagem foi determinada através de recentes pesquisas e é bem menor
do que se estimava no passado. No caso da soja e do milho – cultivos que ocupam
extensas áreas e demandam grandes volumes de agrotóxicos – esta diferença pode
cair para 10%.
(Imagens: fotografias de Oliver Wutscher)
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