“Pelas
considerações anteriores, é evidente que o objetivo das penas não é atormentar
um ser sensível nem desfazer um crime já cometido. É possível que os tormentos
e as crueldades inúteis, o instrumento do fanatismo furioso ou dos tiranos
impotentes, possam ser autorizados por um corpo político que, em vez de ser
influenciado pela paixão, deveria ser o frio moderador das paixões individuais?
Podem os gemidos de um infeliz torturado relembrar o passado ou reverter os
crimes já cometidos?
O
objetivo da pena, portanto, não é outro que evitar que o criminoso cause mais
danos à sociedade e impedir a outros de cometer o mesmo delito. Assim, as penas
e o modo de infligi-las devem ser escolhidas de maneira a causar a mais forte e
duradoura impressão na mente de outros, com o mínimo tormento ao corpo do
criminoso.” (Beccaria, pág. 37)
Cessare Beccaria, Dos delitos e das penas
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