“Mas,
perante a humanidade, perante o cristianismo, perante os direitos dos povos
civilizados, perante as normas fundamentais de nosso regime, ninguém, por mais
bárbaros que sejam seus atos, decai do abrigo da legalidade. Todos se acham sob
a proteção das leis, que, para os acusados, assenta na faculdade absoluta de
combaterem a acusação, articularem a defesa e exigirem a fidelidade à ordem
processual. Esta incumbência, a tradição jurídica das mais antigas civilizações
a reservou sempre ao ministério do advogado. A este, pois, releva honrá-lo, não
só arrebatando à perseguição os inocentes, mas reivindicando, no julgamento dos
criminosos, a lealdade às garantias legais, a equidade, a imparcialidade, e
humanidade.” (Barbosa, pág. 32)
Rui Barbosa, O dever do advogado
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