Comprando gato por lebre

sexta-feira, 23 de julho de 2010

"A questão fatídica para a espécie humana parece-me ser saber se, e até que ponto, seu desenvolvimento cultural conseguirá dominar a perturbação de sua vida comunal causada pelo instinto humano de agressão e autodestruição."  Sigmund Freud  -  O Mal-Estar na Civilização  


Através da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 é criado o Código de Defesa do Consumidor. A promulgação desta lei foi bastante providencial à época. A sociedade brasileira estava ficando mais cosmopolita: novos produtos e serviços eram lançados e a economia dava os primeiros passos em um processo de abertura comercial, dando início a uma concorrência entre produtos nacionais e importados. Todos que viveram aquele período da história do país lembram da grande mudança que a lei representou para o comércio. O Código criava responsabilidades para fabricantes e comerciantes, forçando-os a assumirem certas obrigações pelos produtos fabricados e vendidos. Fatos corriqueiros, que atualmente são relativamente comuns, como a troca de um produto que não atenda às expectativas ou que apresente qualquer defeito, eram extremamente difíceis - quase impossíveis - até o início dos anos 1990. O cliente, caso houvesse algo errado com a mercadoria, dependia da boa vontade do comerciante ou do fabricante. O processo de troca do bem defeituoso era lento e burocrático, de modo que o cliente muitas vezes acabava desistindo da reclamação, levando prejuízo. Os abusos chegavam ao ponto de alguns fabricantes colocarem produtos no mercado, que de antemão já sabiam ser irregulares. Ainda não havia o recall, a convocação de consumidores para troca de mercadorias fora das especificações. Também não existia o atualmente já tão difundido “SAC”, o serviço de atendimento ao cliente. Enfim, estávamos na Idade da Pedra em relação a respeito ao consumidor. Este por sua vez era ingênuo e medroso; ingenuo por sempre ter vivido em uma economia de poucos produtos e medroso por causa dos efeitos do período ditatorial, quando não se reclamava de nada - nem do produto lesado.
No entanto, hoje ainda não podemos dizer que o consumidor brasileiro vive no melhor dos mundos; não alcançamos a "modernidade do consumo". Falta-nos muito ainda para chegarmos ao nível de civilidade, transparência e legalidade que existem, por exemplo, nos Estados Unidos e na Europa. O Código do Consumidor continua sendo desrespeitado, tanto por fabricantes quanto por comerciantes e prestadores de serviços. Na economia brasileira, devido à impunidade, ainda atuam muitas empresas inescrupulosas, de todos os tamanhos, que se valem de diversos estratagemas para burlar a lei e tirar proveito do consumidor. Para este, o serviço nos PROCONs (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) permanece lento e por vezes burocrático; juntam-se imensas filas nos balcões de atendimento. Por outro lado, não existem estatísticas oficiais detalhadas sobre reclamações contra produtos, empresas,  serviços - se estão disponíveis, não são devidamente divulgadas. Ainda não sabemos muito bem quem continua desrespeitando o consumidor, tentando impingir-lhe produtos com validade vencida ou fora das especificações; cobradondo serviços que não são prestados. Em outras palavras, ainda não sabemos quem continua praticando o estelionato contra o consumidor e permanece impune. Exemplo desta falta de controle e informação é a demora das agências reguladoras, cuja finalidade é regular e fiscalizar atividades de determinados setores da economia – energia elétrica, telecomunicações, seguros de saúde, aviação civil, vigilância sanitária  – em tomar providências contra os abusos e as constantes falhas apresentadas nos serviços e produtos de algumas empresas destes setores. Existe uma lista negra dos maus pagadores, mas não existe um "Livro Negro dos Maus Fornecedores".
Enquanto as empresas tem todo um aparato de proteção às suas atividades, o cidadão-consumidor continua refêm de uma estrutura econômica-burocrática-jurídica, que ao menor passo em falso lhe aplica uma pena que pode variar de juros escorchantes, inclusão do nome no cadastro dos devedores, até processos judiciários. Esta é mais uma zona cinza da sociedade brasileira onde - apesar  de existirem leis - a justiça ainda não chegou em sua plenitude e por vezes impera a força do poder econômico. 
Em muitos casos nós, consumidores, ainda continuamos a comprar gato por lebre. É preciso que também as relações econômicas passem por um processo de democratização; que os direitos da parte mais fraca (o consumidor) sejam efetivamente respeitados. Não nos transformaremos em país desenvolvido da noite para o dia, somente por causa das altas taxas de consumo. A cidadania é a base para o progresso social e esta só se estabelecerá com a prática da ética e da democracia, sob o respeito da lei.
(imagens: Edward Hopper)

0 comments:

Postar um comentário