Licença ambiental: proteção e obstáculo

sábado, 30 de agosto de 2014
"Em outros termos, a simbolização, ou a propriedade de atribuir sentido e valor abstrato às coisas, traço marcante de nossa espécie hoje, esteve completamente ausente durante boa parte da existência evolutiva do homem moderno. A modernidade, até bastante recentemente, circunscreveu-se ao anatômico, à aparência física."  -  Walter Alves Neves & Luis Beethoven Piló  -  O povo de Luzia

Toda atividade que tenha um impacto potencialmente danoso ao meio ambiente precisa de um licenciamento ambiental. Este é basicamente uma autorização de funcionamento expedido por um órgão de controle competente – municipal estadual ou federal – que permite o funcionamento do empreendimento, desde que seus proprietários cumpram determinadas exigências. Até aqui tudo claro: ninguém pode exercer uma atividade sem levar em consideração seu impacto ao entorno, seja urbano, rural ou natural.
Licenciamento ambiental é a maneira das administrações controlarem as atividades econômicas, de forma que não prejudiquem o meio ambiente. A agência ambiental exige que já na fase de projeto, sejam previstas tecnologias que aplicadas reduzam o impacto do empreendimento ao meio ambiente. Assim, ao invés de permitir, por exemplo, que fábricas se estabeleçam em qualquer lugar e funcionem sem atentar para seus efluentes, resíduos e fumaça – como no Brasil foi comum em passado recente –, a lei requer que mesmo antes de operar a indústria já tenha previsto um tratamento adequado destas emissões. Para isto são estabelecidos procedimentos e padrões que regulam a maneira como o empreendimento deve se estabelecer e a forma como, depois de aprovado, deve funcionar.
É importante que o país tenha uma legislação ambiental que determine como e em que condições um empreendimento deve operar, no que se refere ao seu impacto ambiental. Loteamento popular, indústria automobilística, fazenda, usina hidrelétrica, mineração, hospital público; para cada atividade econômica existe um conjunto de normas técnicas e providências a serem consideradas antes e durante a atividade econômica. A licença ambiental é o atestado emitido pela pelo órgão ambiental (que nesta situação atua como controle da sociedade), permitindo o funcionamento do empreendimento.

Um instrumento que foi criado para proteger o meio ambiente e os recursos naturais, pode ter se transformado também em obstáculo à expansão da infraestrutura e das atividades econômicas. Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), as licenças ambientais são ordenadas direta e indiretamente por cerca de 30 mil diferentes instrumentos legais, no âmbito federal, estadual e municipal. Mais grave ainda é que as leis, decretos, portarias e resoluções muitas vezes são contraditórias, conflitando e provocando um emaranhado jurídico equivalente ao que já existe no direito tributário – vale lembrar que atualmente o país tem mais de 181 mil leis, uma verdadeira Babel jurídica. Sobre esta situação, comentou o gerente executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Shelley Carneiro: “Ninguém é contra a licença ambiental, e alguns empreendimentos de fato podem ser muito agressivos, por isso é preciso ter todo cuidado. Mas, do jeito que ela vem sendo feita, só gera uma burocracia imensa que não resulta em nada de bom para o meio ambiente.”
A burocracia nas agências ambientais – resultado da falta de itens como pessoal qualificado, gerenciamento, organização, metas e padronização das exigências – atrasa a emissão das licenças ambientais e, consequentemente, o início de muitas obras. Segundo a CNI, o tempo médio de obtenção de uma licença é de 28 meses, prazo considerado “incompatível com os custos de oportunidade da maioria dos investimentos”, segundo Shelley Carneiro. 
(Imagens: pinturas de Peter Paul Rubens)

IDH do Brasil cresce mas ainda é baixo

sábado, 23 de agosto de 2014
"O cérebro, assim como o resto do corpo, leva tempo para crescer, e, portanto, não estou defendendo que a moralidade esteja presente desde o nascimento. O que estou propondo, entretanto, é que certos fundamentos morais não são adquiridos pela aprendizagem. Eles não surgem no colo da mãe, nem na escola ou igreja; ao contrário, são produtos da evolução biológica."  -  Paul Bloom  -  O que nos faz bons ou maus

O índice de desenvolvimento humano (IDH) é uma medida desenvolvida no início dos anos 1990 pelos economistas Amartya Sem e Mahbub ul Haq, para poder classificar os países em relação ao seu grau de desenvolvimento humano. O IDH é usado principalmente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) que tem como missão promover o desenvolvimento dos países e eliminar a pobreza. Desde 2010 o IDH passou a adotar os seguintes parâmetros para avaliar o nível de desenvolvimento humano dos países: a) expectativa de vida ao nascer; b) anos médios de estudo e expectativa de escolaridade; e c) paridade do poder de compra per capita.
O primeiro parâmetro, expectativa de vida ao nascer, significa o quanto em média a população nascida naquele ano viverá. No Brasil, quem nasce em 2014 tem uma esperança de vida de 73,9 anos. Este índice já foi bem mais baixo no passado e vem crescendo ao longo das últimas cinco décadas. Os brasileiros nascidos no início dos anos 1960 tinham, dadas as condições de saúde e salubridade do país àquela época, uma expectativa de vida de 48 anos. Comparativamente, ainda existem países que atualmente ainda oferecem uma esperança de vida muito baixa aos seus cidadãos: Serra Leoa (47 anos); Moçambique e Nigéria (53 anos); Bolívia e Paquistão (67 anos).
O segundo índice de classificação refere-se aos anos médios de estudo. Este parâmetro é calculado levando em conta a taxa de alfabetização e a taxa de pessoas matriculadas em qualquer curso, do primeiro grau aos cursos superiores. Assim quanto mais baixa a taxa de analfabetismo e pessoas freqüentando um curso, seja de que nível for, tanto mais alto o IDH do país. No Brasil, a expectativa de anos de estudo (quanto às pessoas nascidas em 2014 deverão estudar) é de 15,2 anos. A média de anos efetivos de estudo (quanto estudou a média da população) é de 7,2 anos. Segundo o governo, neste quesito a avaliação do PNUD foi feita sobre dados antigos, que atualizados mostrariam uma expectativa de anos de estudo de 16,3 anos. O terceiro índice de classificação do IDH de um país baseia-se na renda média, calculada em dólares americanos. Neste aspecto o Brasil cresceu de uma renda per capita de US$ 14.081 para US$ 14.275 (aumento de 1,4%) entre 2012 e 2013.

O governo criticou a classificação do Brasil (79º lugar) no relatório do PNUD. Segundo a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Teresa Campello, se fossem levados em conta outros índices mais atualizados, o país poderia ascender à posição 67. Na América Latina o país tem IDH mais baixo que o Chile (41º lugar), Cuba (44º), Argentina (49º), Venezuela (67º) e Costa Rica (68º). No entanto, no contexto mundial, o Brasil é classificado como tendo um desenvolvimento humano alto.

Apesar de ter sido elogiado em partes do relatório do PNUD por suas políticas sociais avançadas (Bolsa Família, redução do desemprego e programas como o Pró-Uni), o país ainda precisa avançar muito na área social. É inaceitável que uma nação com a sétima maior economia do mundo ainda remunere tão mal seus trabalhadores, tenha uma concentração de renda tão alta e baixíssima qualidade de serviços públicos; como educação, saúde e segurança. É importante que o eleitor escolha candidatos empenhados em melhorar o IDH, e não somente o PIB (Produto Interno Bruto).       
(Imagens: fotografias de Leslie Jones)

Gestão de resíduos e saúde pública

sábado, 16 de agosto de 2014
"Conferindo-se ao governo poderes ilimitados, pode-se legalizar a mais arbitrária das normas; e desse modo a democracia pode estabelecer o mais completo despotismo."  -  Friedrich A. Hayek  -  O caminho da servidão

A epidemia do vírus ebola avança na África Ocidental fazendo um número maior de vítimas do que nos surtos anteriores. Aparentemente transmitido por morcegos e macacos contaminados pelo vírus, este se transmite entre humanos através dos fluidos corporais ou objetos infectados. A doença manifesta-se de duas a três semanas depois da contaminação e ao ar livre o microorganismo pode sobreviver durante alguns dias em líquidos ou materiais secos.
Em manifestações anteriores a doença estava limitada a regiões isoladas, com poucas estradas, o que ajudou a restringir a área de atuação da epidemia. Atualmente o vírus se manifesta em uma região de fronteira, com estrutura de transporte desenvolvida e grande tráfego de veículos e ônibus, o que facilita a propagação da epidemia. A doença, como toda epidemia virótica, espalha-se de maneira rápida em ajuntamentos humanos: o primeiro paciente, um menino de dois anos, morreu e contaminou irmã, mãe e avó, que faleceram semanas seguintes. Duas pessoas que foram ao funeral da avó, levaram o vírus à sua aldeia. Dali, agentes de saúde que desconheciam a doença espalharam a epidemia por outras cidades.
O processo de avanço do ebola já preocupa governos e a Organização Mundial de Saúde (OMS), que em seu site publicou diversas instruções – principalmente direcionadas a controles de fronteira, aeroportos e portos – com referência aos primeiros cuidados com viajantes infectados. No Brasil, desde agosto, os aeroportos e portos estão em alerta e o Ministério da Saúde informou que iria aumentar o nível de atividade de um centro de operações em emergências em saúde. O ministro da Saúde, Arthur Chioro, declarou que “Não há risco, neste momento, de transmissão do ebola no Brasil.”        
Supondo, no entanto, que em futuro próximo possa aqui chegar – por aeroporto ou porto – algum portador do vírus ebola, convêm estarmos preparados. Além de leitos em hospitais equipados é preciso que objetos e resíduos em contato com o portador da doença também sejam tratados de maneira segura. Tal necessidade implica que os aeroportos e portos brasileiros disponham de um sistema de gestão de resíduos, devidamente implantado e preparado para lidar com materiais patogênicos infectados com um vírus de alta periculosidade, como o ebola. 
Neste aspecto, todavia, os portos e aeroportos brasileiros ainda têm muitas deficiências. O país dispõe de 37 portos públicos, dos quais três fluviais e 34 marítimos, gerenciados por companhias de capital misto, estados e municípios. Com relação à operação, o órgão responsável pelos portos é Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O sistema aéreo, constituído por 67 aeroportos, 69 agrupamentos de navegação aérea e 51 unidades técnicas de navegação, tem seus serviços administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A legislação com relação à gestão de resíduos em portos e aeroportos foi elaborada ao longo dos anos pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Os dados mais atualizados sobre a gestão de resíduos em áreas portuárias e aeroportuárias constam do “Diagnóstico de Resíduos Sólidos de Transportes Aéreos a Aquaviários”; um estudo publicado em 2012 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Enquanto muitos aeroportos já dispõem de planos de gestão de resíduos incluindo coleta seletiva, equipamentos (autoclave, incinerador, etc.), áreas de triagem, segregação e destinação em aterro sanitário, a maior parte dos portos ainda não avançou neste tipo de gestão. Ainda segundo o estudo do IPEA, os diferentes portos e aeroportos mostraram distintos graus de organização, além de outros problemas, como: falta de dados sobre volume de resíduos gerados, tipo de resíduos, tratamento e destinação; pouco controle dos planos de gestão já implantados e falta de mão de obra treinada; falta de equipamentos e instalações adequadas.
Como parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos em vigor desde 2010, aeroportos e portos precisam implantar e aprimorar seus planos de gestão de resíduos. Se, por um lado, ainda há muito por fazer no país para se reduzir o impacto ambiental das atividades portuárias e aeroportuárias, por outro, a correta gestão dos resíduos em tais atividades também é tema de saúde pública.
(Imagens: fotografias de Ricardo E. Rose)

Resíduos sólidos: solução adiada para 2022?

sábado, 9 de agosto de 2014
"Homem diante das forças da natureza - Não as corrige, nem as domina nobremente, nem as encadeia num esforço consciente e sério. Extingue-as."  -  Euclides da Cunha  -  Contrastes e confrontos

O atraso de obras e a prorrogação de leis são mazelas da administração pública que afetam a vida dos brasileiros. Ambos são faces da mesma moeda: a falta de capacidade de planejamento e de organização do estado brasileiro. Sucedem-se os governos, mas persistem os problemas relacionados à capacitação, organização e gestão da máquina pública, em todos os níveis. Para piorar, são frequentes os casos de administrações envolvidas em corrupção, excesso de cargos comissionados e planos de governo de curto prazo.
A implantação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) é exemplo desta situação. Sancionada pelo presidente Lula em agosto de 2010, a lei 12.305/10 foi saudada como “revolução em termos ambientais no Brasil” pelo próprio mandatário. Ainda em 2010 a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, informava que no orçamento de 2011 já estava previsto R$ 1 bilhão e que outros R$ 500 milhões seriam disponibilizados pela Caixa Econômica, para construção de aterros sanitários, implantação de projetos de coleta seletiva e criação de cooperativas de catadores.
Etapa importante na implantação da lei é a elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos (PMRS). Este deveria ter sido encaminhado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) por cada um dos municípios até agosto de 2013. O plano deve apresentar um quadro geral da situação dos resíduos no município e descrever as providências futuras, tendo em vista as diretrizes da lei. A realização desta etapa da PNRS foi dificultada pela falta de pessoal especializado e recursos para estruturar o plano de gestão de resíduos do município. Dos 5.570 municípios brasileiros, somente uma pequena parcela apresentou um PMRS; grande parte de baixa qualidade informativa. A próxima etapa prevista pela lei é que até 2 de agosto de 2014 todos os municípios brasileiros implantassem a coleta seletiva e destinassem seus refugos aos aterros sanitários, construídos conforme a lei.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), metade dos municípios brasileiros não tem condições de cumprir a lei e mais de mil dos 2.400 municípios consultados não conseguiram sequem elaborar o PMRS, imprescindível para a obtenção de verbas federais para construção dos aterros. Ainda segundo a instituição, 16 capitais não têm aterro sanitário, entre elas as cidades de Belo Horizonte, Porto Alegre, Manaus, Recife e Brasília. Segundo estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas, o país precisaria de R$ 70 bilhões para a universalização dos aterros, que deveriam vir do governo ou de PPPs (parcerias público privadas).

Liderado pela CNM e com o apoio da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e de alguns parlamentares, organiza-se um movimento em prol da prorrogação da lei até 2022. O objetivo principal é evitar que prefeitos possam ser processados pelo Ministério Público e incorrer em multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, além de pena de até quatro anos de reclusão. O Planalto, precisando do apoio dos executivos municipais para as eleições de 2014, não deverá se opor ao pleito.
No momento em que escrevemos este artigo, ainda é incerto o adiamento da lei. Mas, sua possibilidade nos leva a questionar a capacidade de planejamento e gestão do MMA. Além disso, será mais um retrocesso na situação do saneamento no Brasil, já tão prejudicada com os baixos índices de tratamento de esgoto.
(Imagens: fotografias de Paul Strand)    

Química verde também avança no Brasil

sábado, 2 de agosto de 2014
"Pode-se, então, compreender por que a fúria consumista prossegue. Doravante, o consumo funciona como doping ou como estímulo para a existência, às vezes, como paliativo, despiste em relação a tudo que não vai bem em nossa vida."  -  Gilles Lipovetsky  -  Metamorfoses da cultura liberal

A indústria química sempre foi considerada uma das grandes causadoras da poluição ambiental. Pesquisas de opinião, realizadas em diferentes países desde a década de 1970, apontam o setor químico como um dos grandes vilões do meio ambiente. Vazamentos e explosões em unidades de produção mataram mais de seis mil pessoas em todo o mundo, desde a década de 1950 – isso sem contar os milhares de trabalhadores que tiveram algum tipo de sequela devido à exposição prolongada aos componentes tóxicos nas indústrias.
Desde o início da década de 1980 a indústria química mundial vem desenvolvendo e aplicando quesitos de segurança aos processos de produção, transporte e armazenagem, chamados “resposible care” (atuação responsável). Com estas providências reduziram-se bastante os riscos de acidentes com produtos químicos, envolvendo danos a pessoas e ao meio ambiente. Na área da movimentação de produtos, por exemplo, a ONU e as associações das indústrias químicas dos diversos países criaram normas para o transporte de produtos perigosos – tóxicos, explosivos, corrosivos, inflamáveis – aplicáveis em todo o mundo, a todo tipo de transporte; rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial e marítimo.
Ainda nos anos 1980, surgiu nos Estados Unidos um conceito novo de química; a química verde. Segundo a União Internacional da Química Pura Aplicada (IUPAC) a química verde é definida como: “a invenção, desenvolvimento e aplicação de produtos e processos químicos para reduzir ou eliminar o uso e a geração de substâncias perigosas”, ou seja, que sejam nocivas à saúde humana ou ao meio ambiente. Trata-se, sem dúvida, de um grande passo no setor químico, já que coloca como compromisso a gradual substituição de substâncias tóxicas por outras com menos ou nenhuma periculosidade nos processos de formulação de produtos. Ao longo dos anos foram estabelecidos doze princípios básicos que balizam a química verde e que incluem conceitos como o da prevenção da geração de resíduos e substâncias perigosas e o uso eficiente de matérias primas e energia. É evidente, no entanto, que por ser uma atividade econômica como qualquer outra, não é possível esperar que em poucos anos o setor se torne completamente verde, utilizando em suas formulações – ou como resultado destas – somente produtos inócuos, com pouco ou nenhum impacto ao meio ambiente ou à saúde humana.

No entanto, a pressão de nova lei ambiental e a ação de ONGs está ajudando com que a indústria química gradualmente reformule seus processos e reduza a periculosidade de seus produtos. Os consumidores também estão desempenhando um papel importante, deixando de comprar produtos convencionais e substituindo-os por outros menos impactantes. Assim, o próprio mercado passa a premiar empresas que atuam de maneira mais sustentável. Exemplo disso é a brasileira Oxiteno, que em um terço de seus produtos utiliza ingredientes renováveis como a canola, a mamona, o óleo de palma, a soja e o coco, além de desenvolver solventes à base de cana-de-açúcar. Outro caso já bastante conhecido é o da empresa Braskem, que fabrica o “plástico verde”, derivado do etanol da cana.
Os custos para muitos processos de produção verde ainda são proibitivos. Mesmo assim, avançam as pesquisas em todo o mundo, inclusive o Brasil. Com isso, a moderna química está ficando um pouco mais verde, reduzindo seu impacto ambiental.
(Imagens: fotografias de René Burri)