Leituras diárias

segunda-feira, 1 de agosto de 2022

 



“Pelas considerações anteriores, é evidente que o objetivo das penas não é atormentar um ser sensível nem desfazer um crime já cometido. É possível que os tormentos e as crueldades inúteis, o instrumento do fanatismo furioso ou dos tiranos impotentes, possam ser autorizados por um corpo político que, em vez de ser influenciado pela paixão, deveria ser o frio moderador das paixões individuais? Podem os gemidos de um infeliz torturado relembrar o passado ou reverter os crimes já cometidos?

O objetivo da pena, portanto, não é outro que evitar que o criminoso cause mais danos à sociedade e impedir a outros de cometer o mesmo delito. Assim, as penas e o modo de infligi-las devem ser escolhidas de maneira a causar a mais forte e duradoura impressão na mente de outros, com o mínimo tormento ao corpo do criminoso.”  (Beccaria, pág. 37)

 

Cessare Beccaria, Dos delitos e das penas

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